O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta um processo que avalia se o auxílio-alimentação pago em dinheiro e de forma habitual tem caráter salarial e, portanto, integra a remuneração do trabalhador que serve de base para o cálculo do desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O processo tem o valor mais elevado na lista de ações judiciais contra autarquias e fundações. Ele está estimado em R$ 419,4 bilhões. A previsão era de que o caso fosse julgado pelos ministros no plenário virtual entre os dias 22 e 29 de agosto. Não há nova data para apreciação do tema.
O tema vem de entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal, de que, em algumas situações, a natureza do benefício é salarial, o que possibilitaria pedidos de revisão de aposentadorias junto ao INSS.
Conforme a decisão da TNU, até 10 de novembro de 2017, auxílios-alimentação pagos em espécie e com habitualidade, ou por meio de vale-alimentação, tíquete ou equivalente, possuem natureza salarial e poderão integrar o cálculo da aposentadoria.
A partir do dia seguinte à decisão, somente os auxílios-alimentação pagos em dinheiro configurariam natureza salarial e, portanto, podem ser contabilizados no cálculo do valor dos benefícios previdenciários. A data considera a vigência da reforma trabalhista.
Fonte ==> UOL