O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de setembro, as portarias de autorização dos cursos de graduação semipresenciais. As instituições de educação superior (IES) que sinalizaram interesse em ofertar cursos vedados na modalidade de educação a distância (EaD) pela Nova Política de Educação a Distância e permitidos no formato semipresencial obtiveram a autorização dos cursos por meio de processo simplificado.
O procedimento segue o determinado pela Portaria MEC nº 381/2025, que dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456/2025. O decreto regulamenta a oferta de EaD em determinados cursos de graduação e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025.
Na segunda-feira, 15 de setembro, os cursos EaD autorizados antes da data de publicação da norma e que passaram a ser vedados nesse formato terão seu status alterado para “em extinção” no Sistema e-MEC. Com isso, conforme a Portaria MEC nº 381/2025, as IES não poderão matricular novos ingressantes nesses cursos.
Os cursos autorizados deverão atender integralmente às disposições do Decreto nº 12.456/2025 e de atos do ministro da Educação que o disciplinem, no prazo máximo de dois anos, a contar da data de publicação da norma. Além disso, as IES deverão realizar a vinculação de polos para os cursos autorizados no formato semipresencial no Sistema e-MEC.
Os estudantes que se matricularem em um curso autorizado no formato semipresencial durante o período de transição estão sujeitos à adaptação da estrutura curricular durante a integralização do curso.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)
Fonte ==> MEC