O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta quarta-feira (17), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sua complementação de voto ao relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que trata da reforma tributária.
O relatório foi apresentado na semana passada, mas a pedido dos senadores foi aberta a possibilidade e apresentação de novas emendas. Segundo Braga, até a noite de terça-feira (16) foram apresentadas 149 novas emendas, totalizando 517 emendas apresentadas ao PLP. A reunião da CCJ foi adiada em uma hora para ajustes finais no novo relatório.
Ele informa ter acolhido “diversas emendas” para que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) “permita a emissão de documentos consolidados, para fins de simplificação”. Essa permissão foi estendida à Contribuição de Bens e Serviços (CBS).
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Braga acolheu sugestões dos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Efraim Filho (União-PB) para as eleições dos representantes dos municípios ao Comitê Gestor.
“Dessa forma, dispensamos apoiamento mínimo das chapas e disciplinamos que o regulamento eleitoral seja veiculado em ato conjunto da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)”, diz no relatório. “Como salvaguarda à representatividade da eleição e à própria realização do pleito, contudo, dispusemos um percentual mínimo de votos que a chapa mais bem votada deve alcançar para ser considerada vencedora, bem como consignamos a competência subsidiária do CGIBS para disciplinar e conduzir as eleições, caso as citadas associações não cheguem a um acordo em tempo hábil, considerando a duração dos mandatos iniciais até o fim de março de 2027.”
O complemento de voto de Braga para o PLP 108/24 estabelece que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) “não incide sobre benefício devido em razão de contrato de previdência privada complementar, aberta ou fechada, de seguro, de pecúlio ou de similares negócios jurídicos onerosos com elementos de aleatoriedade, ainda que o beneficiário seja um terceiro”. A nova redação acolhe sugestão feita pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para adequar o texto da lei a tese do Supremo Tribunal Federal (STF), diz o relatório.
Braga também deu nova redação para os dispositivos que tratam da cobrança do tributo. “Desse modo, tanto o ITCMD quanto o ITBI poderão ser cobrados desde a formalização do respectivo título translativo, assim considerado a escritura pública de doação de imóveis ou documento equivalente passível de ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis”, informa o complemento ao relatório.
Outra alteração determina que “a base de cálculo na transmissão de quotas ou ações de emissão de pessoas jurídicas não negociadas na bolsa, ou em balcão organizado, será calculada com base no valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme estabelecido na legislação do ente tributante”.
Fonte ==> Exame