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Justiça nega pedido da Maersk para retardar leilão de megaterminal do porto de Santos | Brasil

Área a ser ocupada pelo Tecon 10, no Porto de Santos — Foto: Divulgação/Ministério dos Portos e Aeroportos

O juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 3ª região, negou nesta quinta-feira (18) pedido de liminar da Maersk sobre o leilão do Tecon 10o megaterminal fazer porto de Santos (SP).

A empresa dinamarquesa alegava que as regras do certame foram alteradas sem que os interessados ​​pudessem se manifestar. A companhia pediu que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) retornasse a discussão à fase de audiências públicas. Isso inviabilizaria a meta do governo de realizar a concessão até o fim deste ano.

“Importante destacar que a concessão da liminar poderia incorrer no chamado ‘periculim in mora’ inverso, pois o atraso na licitação desse arrendamento pode prejudicar a movimentação de contêineres no porto de Santos, que opera, hoje, muito próximo do seu limite de capacidade, segundo a autoridade competente”, concluiu o magistrado. “Periculum in mora” é uma expressão em latim que significa “perigo na demora”, usado em pedidos jurídicos para medidas urgentes.

O Tecon 10 será instalado em uma área no bairro do Saboóem Santos, de 622 mil metros quadrados. O projeto é Multiusomovimentando contêineres e carga solta. O vencedor do leilão será definido pelo modelo da maior outorga: ganha quem oferecer mais dinheiro pelo direito de construí-lo e operá-lo.

A capacidade vai chegar a 3,5 milhões de TEUs por ano (cada TEU representa um contêiner de 20 pés, ou cerca de 6 metros). Com quatro berços (local de atracação do navio para embarque e desembarque), será o maior terminal do tipo no país. A previsão de investimento nos 25 anos de concessão pode chegar a R$ 40 bilhões.

A queixa da Maersk é que a Antaq recomendou um leilão em duas fases. Sob o argumento de evitar concentração de mercadoa agência pede que armadores donos de terminais no porto de Santos não possam participar da rodada inicial. Isso excluiria Maersk, MSc (sócias no terminal BTP), DP World e CMA CGM (compradora no ano passado da Santos Brasil).

A Maersk alegou no pedido que as regras do certame foram alteradas pela Antaq porque a minuta do leilão não previa restrições.

“(…) Depois, a Antaq resolve incluir uma restrição absoluta da participação dos atuais incumbentes do porto no certame, que nem sequer havia sido cogitada nem discutida anteriormente”, disse a empresa. “É evidente que tal brusca alteração deveria ser objeto de nova consulta pública.”

A discussão quanto ao modelo do leilão está no TCU (Tribunal de Contas da União), sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia. Estudos técnicos do Ministério da Fazenda e do Tribunal recomendaram que o leilão aconteça sem restrições, desde que medidas sejam tomadas para evitar concentração de mercado.

O Ministério Público no TCU já havia pedido a paralisação do processo para que o tema fosse analisado, mas Anastasia indeferiu a solicitação.

Após a decisão de Neves Júnior, a Maersk disse, em nota, que “defende a ampla participação no debate sobre o futuro leilão do Tecon Santos 10, considerando a relevância estratégica desse ativo para o comércio exterior brasileiro. Garantir igualdade a todos os interessados que atendam às exigências do certame é fundamental para assegurar uma competição efetiva e priorizar a eficiência operacional no futuro terminal”.

Área a ser ocupada pelo Tecon 10, no Porto de Santos — Foto: Divulgação/Ministério dos Portos e Aeroportos



Fonte ==> Exame

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