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STF decide sobre apostas esportivas em disputa de bilhões

Tarcísio de Freitas e Ratinho Junior

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e declarou inconstitucionais dois dispositivos da lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas. Essa regulamentação foi aprovada no primeiro ano do governo Lula com o objetivo de engordar os cofres da União e, assim, financiar os projetos prometidos durante a campanha do então candidato à Presidência pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.640, no entanto, os governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal questionaram na Suprema Corte pontos da lei que impactavam diretamente as concessões estaduais e, consequentemente, suas arrecadações.

Na prática, isso desfavorecia as concessões estaduais, tornando-as menos atrativas que a concessão federal. Por trás da disputa judicial, está a briga por uma arrecadação bilionária advinda das outorgas. De acordo com dados da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, no primeiro semestre de 2025 a União arrecadou R$ 2,2 bilhões em outorgas e R$ 3,8 bilhões em impostos.

Para conseguir uma outorga federal com autorização para operar em todo o país, as empresas de apostas esportivas devem pagar R$ 30 milhões à União, além de 15% de imposto de renda sobre o lucro do ano fiscal; 12% sobre a receita bruta; e de 13% a 16% em impostos diversos – que serão unificados a partir da vigência da reforma tributária.

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Decisão do STF sobre apostas esportiva abre espaço para novos players

Talita Garcez, advogada que atua há mais de uma década no setor e sócia do escritório Garcez Advogados e Associados, afirma que a decisão do STF amplia as possibilidades de atuação do setor privado. “Permite mais competitividade e eficiência na exploração dos serviços lotéricos”, afirma.

Na avaliação do advogado Bernardo Freire, sócio da Bet Law, a decisão do STF abrirá espaço principalmente para os novos players desse mercado. “Conheço empresas que estavam aguardando a decisão para comprar uma ou duas outorgas estaduais. Elas pretendem começar o negócio, testar e definir para onde vão conforme os resultados que colherem”, afirma.

Freire afirma que Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná são os estados mais atrativos para as empresas de apostas esportivas, tendo em vista que elas buscam, prioritariamente, regiões mais populosas e com maior renda.

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Voto de Fux a favor dos estados foi acompanhado com unanimidade

Para o relator, os artigos questionados da lei reduziam a capacidade dos estados de atrair empresas interessadas em participar das licitações, além de prejudicar especialmente os entes menores, que ficariam limitados a contratar prestadoras “tendencialmente menos qualificadas”.

 “Não parece razoável, por exemplo, que o serviço lotérico de um determinado estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe profissional de futebol que vá competir em outra unidade da federação ou mesmo fora do país”, disse Fux.



Fonte ==> UOL

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