Para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara está testando limites ao suspender ações penais contra parlamentares que tramitam na Corte. O objetivo, disseram em reserva, é tentar paralisar processos futuros sobre irregularidades na destinação de emendas.
Na quarta-feira (15), a Câmara suspendeu a ação penal que tramita no STF contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). O parlamentar é processado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Segundo ministros do STF, medidas como essa podem se tornar mais comuns. Para eles, a Câmara tenta dar sobrevida à malfadada PEC da blindagem, que foi aprovada na Casa, mas derrubada no Senado. A proposta previa que parlamentares só poderiam ser processados criminalmente se houvesse autorização prévia do Legislativo.
Sem a PEC, analisam os ministros, parlamentares buscam meios de se blindar com dispositivos que já existem. Os deputados teriam escolhido um caso sem grande relevância para testar os limites do dispositivo que permite a sustação de processos, avaliam.
O objetivo seria normalizar o instrumento para no futuro tentar paralisar processos sobre emendas parlamentares, que têm deputados como alvos. “O motivo é o de sempre: emendas”, disse um dos ministros consultados. Se chegar a esse ponto, avaliou outro magistrado, pode haver reação do Supremo.
Os deputados se valeram de um dispositivo da Constituição. O trecho prevê que, recebida a denúncia contra senador ou deputado, a Casa respectiva “poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação”. O mecanismo já havia sido usado em maio deste ano para suspender parte do processo contra Alexandre Ramagem (PL-RJ)réu na ação da trama golpista.
No processo paralisado na quarta, Gayer é acusado de calúnia, injúria e difamação contra Vanderlan Cardoso. Em vídeo publicado nas redes sociais, Gayer chamou o colega de “vagabundo” e disse que ele virou “as costas para o povo em troca de comissão”. A acusação foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma do STF em outubro do ano passado.
Fonte ==> Exame