A virada de ano está sendo marcada por uma disputa judicial que se estenderá pelos próximos meses. As grandes empresas de capital aberto decidiram acelerar a distribuição dos lucros acumulados até setembro de 2025 e entrar na Justiça em busca de mais tempo para tentar isentar também os resultados relativos aos três últimos meses do ano.
Na semana passada, tivemos uma decisão da Justiça Federal do DF em favor de alguns contribuintes do Paraná, e outra de Porto Alegre (RS) favorável à União.
As confederações da indústria e do comércio acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal). Com base na Lei das Sociedades Anônimas, as empresas buscam prorrogar, de 31 de dezembro deste ano para 30 de abril, o prazo previsto na nova legislação do Imposto de Renda para apurar o lucro de 2025 e deliberar sobre a distribuição desse resultado sem o pagamento do tributo.
Alegam que é impossível saber no último dia do ano qual o resultado do exercício. Também não há tempo para tomar a decisão sobre o que fazer com esses lucros em uma assembleia de acionistas, nem de registrá-la oficialmente.
O levantamento feito pela coluna com base em comunicados publicados pelas empresas no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) mostra mais de R$ 100 bilhões em lucros distribuídos na forma de dividendos ou ações, sem contar valores pagos como juros sobre capital próprio.
FolhaJus
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A maioria das empresas calculou esses resultados com base no último balanço trimestral, de setembro. Algumas poucas realizaram apurações preliminares com base em outubro e novembro. Lembrando que a lei permite entregar os recursos aos acionistas até 2028 sem o pagamento do imposto, desde que o destino do dinheiro seja definido ainda neste ano.
A partir de janeiro, haverá retenção na fonte de 10% sobre dividendos pagos acima de R$ 50 mil à pessoa física no Brasil —e em qualquer valor para pessoa física ou jurídica no exterior. O governo conta com esses recursos para compensar a redução no imposto para quem ganha até R$ 7.350.
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) contesta a tese das empresas. Diz que não há incompatibilidade entre a lei tributária, voltada à pessoa física, e as normas societárias.
A Receita Federal argumenta que “é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF” e diz que seguir o que está na lei evitará transtornos caso a liminar que beneficiou empresas no Paraná seja posteriormente revogada. As atenções estão agora voltadas para o Supremo, que pode se manifestar durante o recesso do Judiciário.
Esta é a última coluna publicada antes da entrada em vigor da reforma tributária, em 1º de janeiro. Escrevi há algum tempo sobre o risco de uma pane nos sistemas de emissão de notas fiscais no início do próximo ano, questão que foi afastada após governo federal, estados e municípios flexibilizarem esse início de transição: documentos fiscais fora do padrão não serão recusados.
Importante monitorar como vão se comportar os sistemas de emissão de notas de serviços pelo municípios ou pelo portal nacional.
Também devemos ter até janeiro a sanção do segundo projeto de regulamentação da reforma, o que viabiliza a eleição dos representantes de municípios para o comitê gestor e a edição do regulamento infralegal provisório. O ano de 2026 será um período de teste tanto para o governo como para os contribuintes.
Fonte ==> Folha SP