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Estupro de vulnerável é crime – 23/02/2026 – Opinião

Fachada iluminada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com letreiro em destaque na frente. Prédio grande com várias janelas e bandeiras em mastros visíveis.

“Dois jovens namorados”, “relações familiares e afetivas”, “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Assim o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, caracterizou o elo entre um adulto, hoje com 35 anos, acusado de estupro de vulnerável, e a vítima, à época com 12 anos.

Condenado em primeira instância, o homem conviveu com a adolescente e com ela teve uma filha. Segundo a lei, no entanto, trata-se de estupro de vulnerável: “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”, independentemente de consentimento.

Ademais, precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) —como a Súmula 593— determinam que relacionamento amoroso não afasta a configuração do crime de estupro.

Dos três votos na decisão do TJ-MG, o único contrário foi da desembargadora Kárin Emmerich. Diante da repercussão negativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento para avaliar a atuação do tribunal.

De nada adianta o aumento da pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, sancionado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro do ano passado, se as próprias cortes não estão dispostas a aplicar a letra da lei, que estabelece o critério objetivo de 14 anos justamente para não dar margem a tentativas de justificar a violência sexual, como fez o tribunal mineiro.

De acordo com o Ministério da Justiça, em 2025, 71% (57.329) do total de casos de estupro registrados no país (80.605) foram de vulnerável. Além disso, o último Censo do IBGE, de 2022, revelou que 34.202 crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos viviam em união conjugal —77% desse estrato era do sexo feminino.

A violência sexual, principalmente contra menores de idade, é um crime subnotificado e de complexa investigação porque no geral se dá no ambiente doméstico e é perpetrado por parentes ou conhecidos da família.

Por isso é tão importante que o sistema de Justiça garanta segurança jurídica e a punição dos responsáveis, em vez de criar malabarismos retóricos que impeçam a aplicação objetiva da lei.

editoriais@grupofolha.com.br



Fonte ==> Folha SP

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