A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deu um importante passo nesta terça-feira (7) para retirar a Enel da distribuição de energia em São Paulo, após uma série de apagões nos últimos anos deixar milhares de pessoas sem luz na região metropolitana da capital paulista.
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Por unanimidade, todos os cinco diretores da agência federal decidiram pela abertura do processo de caducidade (interrupção) do contrato de concessão da empresa.
Agora, a Enel tem 30 dias para se defender no processo. Depois disso, a diretoria da agência pode enviar a recomendação pelo fim do acordo diretamente ao Ministério de Minas e Energia do governo Lula (PT), que tem a palavra final sobre o tema.
Em nota divulgada após a decisão da agência, a Enel defendeu sua atuação em São Paulo e afirmou que “seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador.”
A Aneel chegou a trabalhar com a hipótese de recomendar diretamente ao ministério o rompimento. Mas em razão de um novo decreto editado pelo governo federal, a diretoria do órgão preferiu dar mais um prazo de resposta a empresa antes de seu posicionamento final.
Mesmo assim, a decisão desta terça indica que a agência deve pedir o fim do acordo com a Enel em São Paulo ao fim desse processo. Mas ainda há a possibilidade de novas diligências serem realizadas antes disso e até que a própria empresa sugira uma saída alternativa – por exemplo repassando o contrato para outra companhia.
Questionado, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, confirmou este entendimento. “Na realidade, o que nós decidimos hoje foi rejeitar os argumentos da empresa e instaurar um processo de caducidade com base na recomendação de caducidade que foi aprovada”, afirmou.
O atual contrato vale até 2028 e a Enel já tinha pedido sua renovação. Essa análise agora está suspensa até a Aneel decidir se rompe o acordo atual ou não.
Corroborando a ideia de que a sentença na Aneel está dada, Sandoval antecipou no mês passado seu parecer pela caducidade durante uma reunião na qual a deliberação sobre esse mérito não estava prevista.
O ato abriu a brecha para a Enel contestar na Justiça o parecer, resultando em uma suspensão provisória do julgamento. No final do mês passado, porém, a juíza do caso revisou sua decisão liminar e autorizou o julgamento realizado nesta terça.
Após a defesa da empresa, o processo volta às mãos da relatora Agnes da Costa, para o parecer que pode encaminhar o caso ao ministério.
O contragolpe da Enel deverá vir em forma de um apanhado de contestações técnicas e jurídicas que, além de tentar fragilizar o parecer da Aneel pela caducidade, buscam dar sobrevida à concessionária em uma eventual disputa judicial.
A empresa argumenta que a recomendação para que o governo federal tome de volta a concessão é baseada em avaliações distorcidas e em uma série de falhas legais que ferem o direito de defesa e a segurança do setor elétrico.
Na reunião desta terça, Sandoval disse que a Aneel deu espaço suficiente para a Enel se defender. “Em vários momentos, houve a oportunidade de manifestação da empresa. Os representantes da empresa estiveram com todos os diretores”, disse.
O debate sobre a caducidade do contrato se arrasta há mais de dois anos e foi marcado por uma série de idas e vindas, inclusive na Justiça.
Ó procedimento começou após uma sequência de apagões em São Paulo, que começou em 2023.
No final de 2024, por exemplo, 2 milhões de imóveis ficaram sem energia elétrica por falhas na distribuição – a empresa argumenta que eventos climáticos extremos e falhas na infraestrutura pública são as principais causas do problema. No ano seguinte, o problema foi ainda maior, com 4,4 milhões de clientes afetados.
O processo da Aneel analisava inicialmente a conduta da Enel diante das falhas em São Paulo. Mas logo no início da reunião desta terça, o diretor Gentil Nogueira disse iria avaliar o rompimento do contrato.
Ele tinha pedido vistas (mais tempo para a análise do caso) em uma reunião anterior sobre o tema, e por isso, foi o primeiro a se manifestar. Seu voto a favor da abertura do processo de caducidade foi seguido pelos outros diretores da Aneel.
“Desde logo, antecipo meu encaminhamento de que há elementos suficientes para instaurar, neste momento, procedimento de caducidade em desfavor da Enel SP”, disse.
O processo também tem alto peso político. Pressionados pelos danos causados pelas quedas de energia que chegaram a durar dias em algumas localidades, o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) passaram a se posicionar publicamente a favor do fim da concessão, que é federal.
Ambos, desde o início, foram a público atacar a companhia por suas falhas operacionais.
A Enel chegou a responder que a culpa pelos era de apagões de eventos climáticos extremos e imprevistos, agravados por problemas estruturais sob responsabilidade do poder público, como a falta de poda de árvores ou de manutenção nos postes de luz.
O CEO da empresa, Flavio Cattaneo, chegou a afirmar que só Jesus Cristo seria capaz de resolver a situação em São Paulo.
Durante a reunião desta terça, Gentil, da Aneel, refutou o argumento de que os eventos climáticos amenizem a situação a Enel, e afirmou que, uma vez ocorridos, “a empresa tem a responsabilidade de recompor a energia para os usuários”.
“O que importa não é apenas quantos clientes estavam interrompidos em um momento, mas por quanto tempo os consumidores efetivamente permaneceram sem energia”, acrescentou.
Na nota divulgada nesta terça, a concessionária disse ainda ter “plena confiança nos fundamentos legais e técnicos que norteiam suas operações no Brasil.”
“A Enel ressalta que qualquer definição sobre as concessões de distribuição de energia no País precisa obedecer a critérios técnicos claros, prévia e objetivamente estabelecidos, de forma imparcial. É imprescindível, ainda, garantir um tratamento não discriminatório, a previsibilidade dos mecanismos punitivos e a segurança dos contratos, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa”, diz o texto.
Fonte ==> Folha SP