A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na quarta-feira (13), o projeto de lei que torna Fábio Porchat, de 42 anos, persona non grata. Dois especialistas ouvidos pelo Valentiaporém, informam que, para o humorista, nascido na cidade do Rio de Janeiro, a mudança em uma eventual aprovação é apenas simbólica e inconstitucional.
O projeto proposto pelo deputado estadual Rodrigo Amorim (PL) agora avança para o plenário da Casa, em data a ser definida. O texto foi aprovado por 4 a 2 e contou com os votos favoráveis dos deputados Alexandre Knoploch (PL), Sarah Poncio (Solidariedade), Fred Pacheco (PL) e Marcelo Dino (PL). Votaram contra Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD).
A proposta sustenta que a conduta de Porchat configura “escárnio” e “atinge a honra” do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seus apoiadores. Relator do projeto, Amorim também divulgou nas redes sociais um vídeo em que compara o humorista ao ator Juliano Cazarré, que recentemente ganhou destaque em meio a polêmicas envolvendo cursos voltados ao público masculino e debates sobre masculinidade.
Nas redes, Porchat ironizou agradecendo a decisão dos deputados. “Eu tenho mais de 20 anos de carreira, eu já ganhei prêmio, mas nunca pude imaginar que eu fosse conseguir chegar nesse lugar: deputado chateado comigo. É um negócio que enche o meu peito de orgulho”, disse.
“Eu também sei que esse é só o primeiro passo, que agora ainda vai para o plenário. Eu preciso de 41 votos. Fica aqui meu apelo: por favor, pensem com carinho, me deem essa chance. Eu prometo que vou fazer justiça, vou continuar fazendo os vídeos de comédia sempre”, acrescentou.
O que é persona non grata e o que muda para Porchat?
O conceito de persona non grata é um termo latino usado tradicionalmente na diplomacia, explica Eduardo Mello, vice-diretor da Escola de Relações Internacionais da FGV. Ele afirma que um representante de um país não é obrigado a seguir as leis de um outro lugar, mesmo estando em seu território, mas o descumprimento pode fazer com que ele não seja bem-vindo naquele local, tornando-se uma persona non grata.
“O primeiro momento no qual esse conceito é formalizado em nome e regras é em 1961, na Convenção de Viena, que surge na Guerra Fria para facilitar o funcionamento da diplomacia ao redor do mundo”, informa o especialista da FGV.
Para ele, uma eventual aprovação do projeto terá uma aplicabilidade meramente simbólicatendo em vista que a Constituição Federal garante o direito de ir e vir do cidadão e “a Alerj não pode proibir Porchat de ficar ou não no Rio de Janeiro”.
Já Rogério Baptistini, cientista político do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas do Mackenzie, concorda que o projeto tem um caráter meramente simbólico. Para ele, a única possível mudança para Porchat é na imagem pública, que vai ser atacada por aqueles que não gostam de suas piadas e opiniões. “A proposta é inócua, porque para a vida civil e política de Fábio Porchat nada muda.”
O especialista do Mackenzie afirma ainda que o projeto é inconstitucional por ferir o princípio de impessoalidade presente no artigo 37 da Constituição Federal, em que o único afetado pela proposta de Amorim é o artista carioca.
De acordo com Baptistini há, na última década, o aumento de casos parecidos com o projeto contra Porchat devido à “tendência da direita brasileira de estigmatizar e macular o adversário”. Esses casos extrapolam a função da Alerj em busca de ‘likes’ e atenção midiática que funcionam nas redes sociais e que trazem ganhos políticos, segundo o especialista do Mackenzie.
*Estagiária sob supervisão de Diogo Max
Fonte ==> Exame