Os EUA passaram a considerar nesta quinta-feira (28) as facções brasileiras Comando Vermelho (cv) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO, na sigla em inglês). A designação, que entra em vigor a partir da próxima sexta-feira (5), é rejeitada pelo Brasilque vê nessas facções sobretudo o caráter econômico, e não ideológico, de suas atividades criminosas.
Segundo Thiago Rodrigues, professor do Instituto de Estudos Estratégicos (Inest) da Universidade Federal Fluminense (UFF) e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a discussão ocorre em um cenário de ausência de consenso sobre a definição de terrorismo e evidencia as diferenças entre os critérios adotados por Brasil e EUA para classificar esse tipo de organização.
“O debate é antigo na esfera da ONU, mas nunca houve a formulação de um conceito único aceito por todos. Após (os atentados de) 11 de setembro, houve uma comissão especial direcionada ao assunto, mas as divergências político-ideológicas impediram um consenso na época. O resultado é que hoje não existe um tratado internacional sobre terrorismo e nem uma tipologia clara sobre o tema no direito internacional”, afirmou Rodrigues.
No Brasil, segundo o professor, a definição de terrorismo é mais restrita e está prevista na Lei nº 13.260 de 2016.
Rodrigues diz que a legislação brasileira estabelece que o crime de terrorismo só se configura quando atos violentos, como uso de explosivos, sabotagem ou ataques contra pessoas e infraestruturas, são cometidos com uma motivação específica, ligada a xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, e com o objetivo de provocar “terror social ou generalizado”.
Isso significa, na visão do especialista, que o ordenamento jurídico brasileiro exige um componente ideológico ou identitário claro para caracterizar o terrorismo. Ainda de acordo com Rodrigues, crimes praticados por organizações com finalidade predominantemente econômica, como tráfico de drogas, não se enquadram nessa tipificação, ainda que envolvam violência.
O Escritório de Contraterrorismo do Departamento de Estado informa que o dispositivo legal que autoriza o governo dos EUA a designar formalmente grupos estrangeiros como Organizações Terroristas é a Seção 219 da Immigration and Nationality Act (INA, na sigla em inglês).
Essa seção estabelece os critérios e o procedimento para a classificação. Para que uma organização seja incluída na lista de terrorismo, três condições precisam ser atendidas:
- O grupo deve ser estrangeiro;
- O grupo deve estar envolvido em atividade terrorista (conforme definido na Immigration and Nationality Act Section 212) ou em terrorismo de organização (definido na Seção 140 da Lei de Autorização de Relações Exteriores, na qual “‘terrorismo’ é ‘violência premeditada e politicamente motivada perpetrada contra alvos não combatentes por grupos subnacionais ou agentes clandestinos”);
- O grupo deve representar uma ameaça à segurança dos cidadãos americanos ou à segurança nacional (defesa nacional, relações exteriores ou interesses econômicos) dos Estados Unidos.
Para Rodrigues, a classificação de organizações como terroristas nos Estados Unidos está ligada à evolução política do conceito no país, que ganhou contornos mais definidos apenas a partir dos anos 1990 e, sobretudo, após os atentados de 11 de setembro de 2001.
“Até então, grupos que recorriam à violência com motivações políticas eram, em geral, enquadrados em categorias do direito penal, como crimes violentos, conspiração, atos subversivos etc. Foi sob esse enquadramento que o FBI atuou contra organizações como o Partido dos Panteras Negras e grupos clandestinos como o Weatherman, sem que houvesse, à época, uma tipificação formal de terrorismo.”
Roberto Goulart Menezes, professor e vice-diretor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB), acrescenta que essa prática de criar listas remonta a 1986, no governo de Ronald Reagan, que estabeleceu uma classificação para países que combatiam ou não o narcotráfico. Segundo ele, esse foi um novo capítulo na “guerra às drogas”, separando nações que tinham políticas efetivas daquelas que, na visão americana, faziam “vista grossa” ao crime.
A virada começa a se desenhar com o Atentado de Oklahoma City, em 1995, que expôs a capacidade de ação de extremistas domésticos e impulsionou a criação de instrumentos legais mais específicos. Ainda assim, para Rodrigues, foi o 11 de setembro que consolidou o terrorismo como eixo estruturante da política de segurança nacional americana.
“A partir dali, legislações como o USA PATRIOT Act ampliaram o alcance do Estado e institucionalizaram categorias como “terrorismo” ao mesmo tempo em que abriram espaço para medidas controversas, como detenções sem acusação formal e a criação de estruturas como a Prisão de Guantánamo”, afirma Rodrigues.
Desde o início de seu segundo mandato, em janeiro de 2025, e antes da classificação de hoje, Trump incluiu 29 novos grupos à lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO, na sigla em inglês), sendo 17 deles latino-americanos. No total, a lista conta com 110 grupos.
“A medida reflete uma interpretação ampliada do conceito de terrorismo por parte de Washington, que passou a incorporar organizações ligadas ao crime organizado transnacional dentro de sua estratégia de segurança, especialmente no contexto do combate ao tráfico de drogas na América Latina e de seus impactos sobre o território americano”, afirma o professor.
‘Narcoterrorismo’, a divergência entre Brasil e EUA
A expressão “narcoterrorismo”, uma intersecção entre o narcotráfico e terrorismo, é utilizada atualmente para identificar as facções e cartéis latino-americanos. Essa classificação foi ampliada por Trump para incluir as organizações criminosas da América Latina, segundo Rodrigues.
“A interpretação, no entanto, é frágil conceitualmente. Supõe-se que um grupo terrorista é um grupo que tem alguma motivação explicitamente política e ideológica, de transformação radical da sociedade em que atua. Esses grupos criminosos não têm nenhuma ideologia política. São grupos que visam a lucratividade”, afirma Rodrigues.
Menezes enfatiza que organizações como o CV e o PCC não possuem uma ideologia política clara, o que as afasta do conceito de terrorismo usado pelo Brasil. “O PCC não quer derrubar o Estado brasileiro”, explica o professor, pontuando que, embora o grupo possa minar o sistema judiciário através da corrupção ou financiamento de jovens para carreiras jurídicas, o objetivo não é a tomada do poder político, mas a manutenção de suas atividades ilícitas.
Para Menezes, a principal razão da resistência brasileira reside no conflito entre a segurança interna do Brasil e a segurança global dos Estados Unidos. Ele argumenta que o Brasil busca evitar que um tema de soberania nacional seja condicionado à estratégia de Washington. “Alegar que tem uma organização narcoterrorista agindo no Estado pode se desdobrar em sanções, ingerências internacionais, e quem sabe uma ação militar contra o Brasil”.
Além do termo narcoterrorista, Menezes alerta para o perigo do rótulo de “Narco-Estado”, que seria “frequentemente utilizado para induzir a ideia de que um país perdeu a capacidade de controlar seu território” ou de separar o aparato de Estado do crime organizado. Ele cita que, ao reagir a essas classificações, o Brasil reafirma que o combate ao crime é uma questão de política interna e que o Estado está presente.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
Fonte ==> Exame