O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, criou um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que irá revisar as propostas legislativas sobre a remuneração da magistratura. O objetivo, conforme a portaria assinada na sexta-feira (5), é padronizar e dar mais transparência às parcelas remuneratórias e indenizatórias, nome formal dos chamados “penduricalhos”.
Segundo Fachin, o propósito é analisar o material já produzido a respeito, consolidar as conclusões apresentadas e elaborar um documento que aponte soluções para a questão da remuneração na magistratura brasileira.
Na justificativa para a criação do grupo, o presidente do STF afirmou que o tema sempre foi fator de debate, em razão de múltiplos fatores, como a ausência de uma revisão geral anual, uniformidade de decisões nos tribunais do país, falta de publicidade e uso de penduricalhos para superar a defasagem do teto remuneratório definido pela Constituição, atualmente de R$ 46,3 mil.
Sendo assim, a ideia é fazer uma revisão dos valores pagos a magistrados e apresentar medidas para ampliar a padronização, transparência e previsibilidade das parcelas pagas ao Judiciário brasileiro.
A comissão será formada por cinco servidores do CNJ e representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Congresso, do Executivo, do Tribunal de Contas da União (TCU) e de instituições profissionais de magistrados. O grupo terá até 180 dias para cumprir seus trabalhos.
A criação do grupo ocorre na esteira de outra decisão do CNJ para ampliar a transparência e o controle dos pagamentos feitos à magistratura. Em 26 de maio, o conselho aprovou a criação de um contracheque único para a classe, com uma tabela padronizada dos nomes das verbas indenizatórias.
A proposta foi apresentada após o STF decidir, em março, limitar o pagamento de verbas extras a membros do Judiciário a até 35% do valor do teto do funcionalismo. Na prática, podem ser pagos até R$ 16,2 mil em verbas indenizatórias além do teto. A decisão também detalhou quais seriam os pagamentos que poderiam ser pagos nessa categoria.
Fonte ==> Exame