Parte do Poder Judiciário brasileiro vive em uma ilha de privilégios à custa do contribuinte. O caso mais recente vem de São Paulo. Em apenas três meses, de janeiro a março de 2025, o Tribunal de Justiça do estado quadruplicou os repasses que superam o teto do serviço público, hoje de R$ 46.366 mensais.
Com base em contracheques de cerca de 2.600 magistrados, a Folha revelou que eles receberam mais de R$ 689,4 milhões além dos salários, ante cerca de R$ 164 milhões (corrigidos pela inflação) no mesmo período de 2024.
A farra dos penduricalhos se espalha pelo país. Durante o Carnaval deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) pagou benefício extra de R$ 75 mil a juízes e desembargadores, além de prever o dispêndio de R$ 25 mil por mês até dezembro, também fora do teto do funcionalismo.
Alega-se que magistrados devem receber remuneração compatível com o cargo para atrair talentos e desincentivar corrupção. Mas tal argumento não justifica despesas públicas exorbitantes, que driblam a legislação, em prol de uma categoria que já recebe salários elevados.
Comparação entre 50 países realizada pelo Tesouro Nacional, com dados de 2022, coloca o Brasil no segundo lugar em despesas com tribunais, atrás apenas de El Salvador. A conta aqui é de 1,33% do PIB, ante a média de 0,3%. Para piorar, observa-se tendência de alta.
Em 2023, o desembolso de R$ 156,6 bilhões foi 11,6% superior ao de 2022, descontada a inflação —é a maior expansão da série histórica iniciada em 2010. Desse montante, 80,2% (R$ 125,6 bilhões) foram direcionados a magistrados e servidores
O resultado, por óbvio, é o favorecimento à elite do funcionalismo, consumindo verbas que poderiam melhorar o acesso da população ao sistema de Justiça.
Os penduricalhos do TJ-SP no primeiro trimestre de 2025 já excedem a previsão de investimentos para todo o ano em construções, reformas e aquisição de equipamentos. Assim, quem paga pelos supersalários não vê sua contribuição convertida, como se espera, em melhoria do serviço.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deveria supervisionar a movimentação financeira dos tribunais, tem atuado de maneira permissiva, violando a sua função constitucional —em março, o corregedor do órgão inventou o limite igual a outro teto de R$ 46,4 mil para benesses que extrapolam salários.
O Congresso Nacional precisa fazer valer a Constituição. Magistrados não têm direito especial que os coloque acima dos demais servidores.
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Fonte ==> Folha SP