O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), comunicou o encerramento da validade de sete medidas provisórias, dentre elas a que visava garantir a não taxação do Pix, e a prorrogação da vigência, por mais 60 dias, de outras quatro.
Segundo despachos de Alcolumbre publicados nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União, perderam a vigência a MP nº 1.288, que dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos (Pix); a que criava novas carreiras no serviço público e aumento de remuneração (MP nº1.286); e a que instituía apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika (MP nº 1.287)
Também perderam a validade as MPs: nº 1.281, nº 1.282, 1.283 e 1.285, que abriam crédito extraordinário para os ministérios de Minas e Energia; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; de Portos e Aeroportos; das Cidades; do Desenvolvimento e Assistência Social; Família e Combate à Fome e da Pesca e Aquicultura.
Por outro lado, quatro MP tiveram vigência prorrogada. Uma delas foi a de nº 1.294, que aumenta o limite de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. O assunto também vem sendo tratado por projeto de lei.
Também tiveram o prazo de vigência estendido as MPs de nº 1.295, sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag); a nº 1.296, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social; e a de nº 1.297, que abriu crédito extraordinário de R$ 27,441 milhões para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte ==> Exame