
STJ Confirma: Crime de Poluição Ambiental se Configura Mesmo Sem Dano Concreto
Decisão reafirma o princípio da precaução e amplia a responsabilidade de empresas e gestores ambientais.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.377: o crime de poluição ambiental, previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), é de natureza formal.Isso significa que não é necessário comprovar dano efetivo





