
Estupro de vulnerável é crime – 23/02/2026 – Opinião
“Dois jovens namorados”, “relações familiares e afetivas”, “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Assim o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, caracterizou o elo entre um adulto, hoje com 35 anos, acusado de estupro de vulnerável, e a vítima, à época com 12 anos. Condenado








