
TJSP mantém absolvição em caso de receptação e adulteração de veículo por insuficiência de provas
Com os advogados Danilo Campagnollo Bueno e Maria Eduarda Brasileiro Lopes à frente da defesa. A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição do empresário R.E.F.S. em um processo que apurava suposta receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº








