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CMSE estabelece novas regras para despacho por garantia de suprimento energético | Brasil

— Foto: Tristan Stephenson/Pixabay

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) estabeleceu novas regras de transparência para nortear as decisões sobre o despacho de usinas por garantia de suprimento energético, mecanismo acionado para reforçar a segurança no fornecimento de energia elétrica. A resolução estabelece que, antes da autorização de despacho da geração ou revisão de autorização vigente, deverão ser apresentados estudos e análises considerando as condições do sistema elétrico nacional e de armazenamento dos reservatórios.

A resolução, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, determina que a autorização de despacho de geração deverá ser formalizada por meio de deliberação do CMSE, contendo, no mínimo, a motivação técnica, a identificação dos subsistemas para os quais o despacho foi autorizado, o prazo da vigência da autorização e o montante máximo a ser despachado.

Os estudos a serem apresentados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) devem ser prospectivos, considerando o atendimento ao sistema interligado e aos subsistemas. Ainda, devem ser realizadas análises das relações de causa e consequências previstas da autorização de despacho em termos de ganho percentual de armazenamento nos reservatórios de regularização e outros resultados esperados para a confiabilidade do sistema.

Também deverão ser apresentadas análise de possíveis soluções alternativas, caso existentes, resultados parciais, e justificativas para a alternativa recomendada.

Já a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá realizar apresentação contendo a análise de impactos financeiros estimados, tanto para o mercado livre, onde grandes indústrias e empresas negociam energia, quanto para o mercado cativo, onde os consumidores são atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica.

O despacho, assinado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que preside o CMSE, também formaliza o uso da Curva Referencial de Armazenamento como instrumento de apoio à decisões sobre despacho por garantia energética. O instrumento foi instituído em 2019 para apoiar a avaliação das condições hidrológicas e a gestão da operação do sistema elétrico nacional.

A Curva Referencial é estruturada em três faixas: verde, amarela e vermelha, que representam diferentes níveis de criticidade do armazenamento e sinalizam a necessidade de ações operativas, como o acionamento termelétrico, para assegurar o suprimento diante de condições hidrológicas e meteorológicas adversas.

Em relação à ferramenta, a nova regra prevê que é o ONS que deverá elaborar estudo técnico com propostas de Curva para o ano subsequente, até novembro de cada ano. Já ao CMSE, caberá aprovar a Curva a ser utilizada no ano subsequente, até dezembro de cada ano.

Em relação aos estudos prospectivos, o CMSE determinou que o Operador deverá publicar, em 180 dias, a metodologia para elaboração ordinária dos estudos prospectivos conjunturais, observando o princípio da transparência. O Operador também deverá disponibilizar atualizações da metodologia para elaboração dos estudos.

— Foto: Tristan Stephenson/Pixabay



Fonte ==> Exame

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