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Comissão aprova renda familiar de até um salário mínimo para pessoa com deficiência ter acesso ao BPC

Homenagem ao mês de conscientização sobre o câncer de pulmão. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Flávia Morais é a relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a pessoas com deficiência (PCDs) com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto aprovado assegura o mesmo direito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Atualmente, apenas PCDs com renda familiar de até um quarto do salário mínimo têm acesso ao benefício.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), e outros apensados. Segundo a relatora, o critério atual de renda é um fator que limita o acesso ao BPC para um grande número de pessoas.

  • Veja o texto completo que foi aprovado

“Sabemos que as famílias de pessoas com deficiência suportam um pesado ônus financeiro decorrente dos tratamentos e cuidados que a deficiência impõe”, disse.

Flávia Morais, no entanto, ressaltou que a concessão do benefício não pode deixar de considerar os esforços do país para reequilibrar as contas públicas. “O mais acertado é ampliar a proteção social das pessoas com deficiência por meio de um novo critério de renda familiar: até um salário mínimo”, acrescentou a relatora.

Dados de fevereiro de 2025 mostram 3,57 milhões de pessoas com deficiência recebendo o BPC. Estimativas apontam que existem mais de 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 



Fonte ==> Camara e Gov.br

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