No exercício de suas atribuições legais, a Advocacia Geral da União (AGU) acaba de publicar uma oportuna regulação jurídica, que estabelece requisitos de controle administrativo, transparência e prestação de contas sobre a atuação pública do cônjuge presidencial em nossa República (orientação normativa nº 94, de 4 de abril de 2025).
O regramento decorre de um alentado parecer, datado de 18 de março, no qual a AGU consolidou estudo a respeito da natureza jurídica de interesse público da questão, sublinhando peculiaridades de caráter simbólico e representativo do cônjuge presidencial, a justificar o tratamento normativo em termos apropriados ao direito administrativo e de acordo com predicados da ética pública.
A iniciativa da AGU corresponde ao seu papel institucional de oferecer ao Poder Executivo soluções juridicamente estruturadas e coerentes a temas administrativamente relevantes. No caso concreto desta orientação normativa, a AGU ordena um debate que vinha afetado pela atenção que desperta a figura da primeira-dama em nosso país, associada à necessidade de estipulação de condições de fruição de respaldo material aos encargos por ela assumidos, ainda que de maneira informal. Trata-se, como é sabido, de um status que não implica o exercício propriamente de um cargo público, tampouco a ele se comete qualquer espécie de remuneração.
Apesar disso, é notório que as primeiras-damas desempenham tarefas honoríficas de índole cerimonial e diplomática, além de tradicionalmente liderarem mobilizações de assistência social. Foram marcantes, nesse sentido, por exemplo, as contribuições e legados de primeiras-damas como Sarah Kubitschek e Ruth Cardoso, que a seu tempo atuaram eficazmente, movidas por propósitos de filantropia e solidariedade. A atual cônjuge presidencial, Rosângela Lula da Silva, a Janja, com postura feminista, vem atualizando o conceito de primeira-dama, a começar pela rejeição de signos subalternos e pela assunção de novos objetivos a partir de sua posição, sobretudo no fomento a atividades culturais.
Para tanto, o cônjuge presidencial precisa contar com requisitos de segurança, apoio administrativo, estrutura de assessoria e cobertura de despesas com deslocamentos e hospedagens, até mesmo para que possa cumprir os inúmeros compromissos públicos que lhe incumbe atender e participar. De outro lado, é indispensável que tais facilidades, por vezes compartilhadas com o presidente da República, ou mesmo autônomas, sejam objeto de escrutínio público, por meio de canais e ferramentas oficiais, com os devidos e justificados fluxos administrativos, registros de dispêndios financeiros e divulgação de agendas.
A lacuna normativa até então existente em torno desses assuntos veio, afinal, a ser suprida pela adequada regulamentação editada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, assegurando o necessário respaldo à atuação do cônjuge presidencial, desde que adstrita ao interesse público, observados seus desígnios e formalidades, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro. Em suma, a AGU definiu o âmbito público relacionado à matéria, zelando pelas garantias de eficácia e controle, de acordo com critérios jurídicos pertinentes.
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Fonte ==> Folha SP