Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Destaque | Legislação | Valor Econômico

Justiça determina que INSS suspenda 'todo e qualquer' desconto indevido em favor da Contag | Brasil

Estação ferroviária
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Boituva que condenou concessionária de serviços ferroviários a abster-se de usar o entorno de estação como depósito de vagões abandonados e qualquer tipo de sucata ou material ferroviário inservível. O valor da indenização por danos morais e materiais coletivos foi redimensionado para R$ 5 milhões. De acordo com os autos, a requerida manteve, durante anos, vagões e resíduos ferroviários na “Estação Iperó”. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, apontou não restar dúvida de que a conduta omissiva da ré ao deixar os detritos ao relento, sem cuidado ou isolamento, causou danos não só à área em si, mas também à toda população da pequena cidade. “Como se percebe, piche, soda cáustica, materiais contaminantes e extremamente nocivos à saúde e ao meio ambiente foram deixados por anos no local (ao que consta, por quase três décadas) a céu aberto. Nesse contexto, agiu acertadamente o juízo a quo ao condenar a requerida.” O magistrado também salientou que a retirada dos trens do local, após ação promovida pelo município, não afasta a responsabilidade e os danos, que devem ser reparados (processo nº 3004439- 97.2013.8.26.0082).



Fonte ==> Exame

Relacionados