Ó ministro Flávio Dinodo Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta terça-feira (3) saques em espécie de recursos vindo de emendas parlamentaresinclusive quanto a valores transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos. Ele também determinou que movimentações só podem ser feitas por meio eletrônico, como transferência bancária e Pix.
Em agosto do ano passado, ele já havia determinado que instituições financeiras que operam emendas adaptassem suas soluções tecnológicas para “travar” saques. O ministro foi informado por entidades, no entanto, que retiradas na boca do caixa continuavam ocorrendo.
De acordo com Dino, os saques dificultam a transparência e o rastreio das emendas parlamentares. “Deve ser definitivamente vedada, conforme normas regulatórias adequadas, a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, inclusive daqueles transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos”, disse na decisão.
Ele afirmou que a ordem não implica a proibição de movimentações financeiras, que poderão ser regularmente efetuadas “por meio de transferência eletrônica — inclusive via Pix”.
O ministro também determinou que o Banco Central (AC) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) regulamentem a medida no prazo de até 60 dias, “no que for pertinente”.
A decisão afirma que a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional informaram ao STF que, nos últimos meses, teriam se multiplicado “as evidências de que o saque na boca do caixa representa um risco significativo de corrupção na utilização de recursos oriundos de emendas”, pois facilitaria o transporte e a ocultação de “valores vultuosos”.
As entidades deram como exemplo uma investigação da Polícia Federal (PF) sobre emendas destinadas a um hospital de Macapá (AP). Dos R$ 69 milhões destinados, ao menos R$ 9 milhões teriam sido sacados por sócios da empresa que assinou o contrato para realizar as obras no hospital.
“Dessa forma, recomenda-se não apenas a extensão obrigatória da ‘trava’ para impedir o saque na boca do caixa para emendas parlamentares, mas também a adoção das medidas necessárias para assegurar o completo rastreamento dos recursos oriundos de emendas parlamentares e todas as instituições financeiras e bancos que operam com esse recurso”, disseram as entidades.
Fonte ==> Exame