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iniciada convocação da lista de espera do 2º semestre — Ministério da Educação

Fies 2026: iniciada convocação da lista de espera do 2º semestre

As convocações por meio da lista de espera do processo seletivo do segundo semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) começam nesta sexta-feira, 7 de agosto. Todos os inscritos nesta edição que ainda não foram pré-selecionados devem acompanhar sua classificação no endereço eletrônico do Fies Seleção até o dia 24 de setembro para não perder a vaga, no caso de eventual pré-seleção.

O candidato que for pré-selecionado na lista de espera deve complementar as informações da inscrição na página do Fies, em até três dias úteis, a contar da data de sua convocação. Na sequência, deverá validar sua documentação, primeiro na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, depois, em uma agência bancária, observando os prazos de cada etapa, até a assinatura do contrato de financiamento.

O prazo para a validação na CPSA é de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na página do Fies. Nessa etapa, os estudantes devem apresentar: documento de identificação, como RG e CPF; comprovante de residência, que pode ser uma conta de luz ou guias do IPTU; documento que comprove nível de escolaridade, como diploma, certificado ou documento de conclusão do ensino médio; e comprovante de renda — a forma mais simples é levar a declaração mais recente do imposto de renda.

Para a validação no banco, o prazo é de até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação realizada pela CPSA. O interessado deve apresentar a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação, tais como identificação, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA na etapa anterior, bem como a documentação de seu fiador, nos casos em que houver essa exigência.

A apresentação de informações ou documentos falsos resulta na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies. Quando a apresentação falsa é descoberta posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ele poderá ser encerrado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Números – Nesta edição, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso. 

Fies Social e cotas – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades. Tanto no Fies quanto no Fies Social, há a reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. 

Os estudantes pré-selecionados para as vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, no Fies Social ou no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)



Fonte ==> MEC

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