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Inquérito que investiga Claudia Leitte – 02/02/2025 – Lygia Maria

Claudia Leitte mostra foto de seu batismo no Instagram

O Ministério Público da Bahia abriu inquérito para apurar se a cantora Claudia Leitte cometeu racismo religioso ao alterar a letra da música “Caranguejo”, trocando “saudando a rainha Iemanjá” para “eu canto meu rei Yeshua” —nome hebraico de Jesus.

O órgão acatou denúncia do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), que ainda pediu ao MP que recomende à Prefeitura de Salvador e ao governo baiano que não contratem shows de Leitte.

O caso escancara ignorância sobre a formação cultural do Brasil e sanha autoritária.

Ora, o caráter híbrido da música brasileira —com bricolagem de branco, negro e indígena, do folclore com as culturas popular e erudita, da tradição com a modernidade, do nacional com o estrangeiro— é justamente o responsável pela sua riqueza.

Dá-se o mesmo no sincretismo religioso. Ao fundir candomblé, catolicismo, espiritismo e elementos indígenas, a Umbanda é seu epítome. O músico Carlinhos Brown, que é do candomblé, defendendo Leitte, disse: “Você não entra em um terreiro que não tenha uma imagem do coração sagrado de Jesus.”

Há 12 anos, a cantora tornou-se evangélica e, por isso, trocou Iemanjá por Yeshua. Mas tal atitude não se enquadra na tipificação de intolerância religiosa ou de injúria racial acrescida do qualificador de intolerância religiosa (racismo religioso).

A mera troca de palavras não caracteriza injuriar alguém usando elementos referentes à raça ou religião, escarnecer alguém por motivo de crença, impedir cerimônia ou vilipendiar ato ou objeto de culto, tampouco induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça ou religião.

Trata-se apenas de uma escolha pessoal da artista baseada em sua crença. Os autores da letra podem discordar da mudança, o que seria caso de infração de direito autoral, não de racismo.

Se o Idafro quer criminalizar música e censurar uma artista a partir de um ideal de pureza cultural e do desprezo pelas liberdades individuais, até está no seu direito. Mas que o MP compre essa insensatez é vergonhoso.



Fonte ==> Folha SP

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