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Nova resolução aprimora compra de alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar — Ministério da Educação

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O Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução CD/FNDE Nº 17, que aprimora as regras para a aquisição de alimentos da agricultura familiar destinados à alimentação escolar. A medida, que altera a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, atualiza os procedimentos de compra no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), com foco na valorização da produção local, na participação de grupos prioritários e na transparência da aplicação dos recursos públicos.

“O Pnae é uma das nossas maiores políticas de inclusão social e educacional. Com esta nova resolução, nós vamos garantir que a comida que chega ao prato dos nossos estudantes seja ainda mais saudável, fresca e com a identidade de cada região. Com essa medida, estamos conectando o ambiente escolar ao desenvolvimento de seu próprio território, promovendo nutrição de qualidade para quase 39 milhões de crianças e jovens no Brasil. É segurança alimentar nas escolas fazendo com que os recursos da educação também gerem emprego, renda e oportunidades para a comunidade escolar em todo o país”, afirma o ministro da Educação, Leonardo Barchini. 

A atualização é resultado de um trabalho conjunto entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o MEC e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), com a participação de representantes da agricultura familiar e do Grupo Gestor e do Grupo Consultivo do Pnae. A proposta foi construída a partir de um processo de escuta, diálogo técnico e análise das contribuições apresentadas pelos diferentes setores envolvidos na execução do programa. 

Entre os principais pontos, a resolução mantém a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo, 45% dos recursos federais repassados pelo FNDE ao Pnae na compra direta de alimentos da agricultura familiar. Além disso, reafirma a prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres e jovens agricultores. 

Critérios de seleção – Um dos principais destaques está na organização dos critérios de seleção dos fornecedores. A resolução estabelece uma ordem de prioridade territorial que começa pelos agricultores do próprio município responsável pela compra. Caso a produção local não seja suficiente para atender à demanda, a seleção poderá avançar para fornecedores da região geográfica imediata, da região intermediária, do estado e, por último, de outras localidades do país. 

Para grupos formais e informais, a identificação como fornecedor local considerará o município que concentra o maior percentual de agricultores participantes do projeto de venda, conforme os registros do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). 

A medida busca aproximar a produção dos territórios das escolas públicas, valorizando os agricultores locais e contribuindo para o desenvolvimento das comunidades. 

Participação de mulheres, jovens e comunidades tradicionais – Outra novidade é a criação do Ranking de Impacto Territorial e Social (Rits), mecanismo que estabelece critérios de pontuação para a seleção de fornecedores de uma mesma categoria territorial. 

O ranking considera a participação de mulheres, jovens agricultores, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas. Para grupos formais e informais, a pontuação leva em conta a participação proporcional desses públicos nos projetos de venda. Já os fornecedores individuais poderão acumular pontos conforme os critérios que atendam, desde que devidamente comprovados. 

A resolução também reforça a valorização das mulheres na agricultura familiar. Pelo menos 50% do valor dos alimentos adquiridos de cada Unidade Familiar de Produção Agrária (Ufpa) deverá corresponder a notas fiscais emitidas em nome de mulher integrante da unidade, identificada no CAF. 

As mudanças reconhecem o papel das agricultoras na produção de alimentos e estabelecem mecanismos para ampliar a participação de diferentes grupos sociais nas compras públicas. 

Em caso de empate na pontuação do Rits, a resolução prevê prioridade para projetos com maior participação de agricultores cuja produção orgânica ou agroecológica esteja devidamente comprovada. 

Transparência e segurança nas compras – A atualização também aperfeiçoa os procedimentos de formação de preços, habilitação de fornecedores e acompanhamento dos alimentos adquiridos. 

A pesquisa de preços deverá considerar, inicialmente, pelo menos três fornecedores locais da agricultura familiar, incluindo os custos necessários ao fornecimento dos produtos, como transporte e embalagens. Quando não houver cotações suficientes no município, a pesquisa será ampliada progressivamente para outras abrangências territoriais. 

A chamada pública permanece como procedimento prioritário para a aquisição dos alimentos. A norma também estabelece critérios para a comprovação da participação dos agricultores nos projetos de venda e para a rastreabilidade dos produtos, contribuindo para maior transparência na execução dos contratos. 

Entre as medidas previstas estão a possibilidade de utilização de termo anual de anuência e co-fornecimento por grupos formais, a concessão de prazo mínimo de cinco dias úteis para regularização ou complementação de documentos e a disponibilização, pelo FNDE, de modelos operacionais para apoiar estados, municípios e escolas na realização das compras. 

A resolução ainda contempla procedimentos específicos para a aquisição de alimentos destinados ao autoconsumo tradicional em escolas localizadas em territórios tradicionais, respeitando as particularidades dos povos e comunidades atendidos. 

A construção e o aprimoramento do Pnae também dependem da participação social e do diálogo democrático entre gestores públicos, agricultores familiares, comunidade escolar e demais atores envolvidos. A escuta e a contribuição desses diferentes segmentos fortalecem a transparência, a legitimidade das decisões e a capacidade do Programa de responder às necessidades dos territórios. 

Pnae – Coordenado pelo FNDE, autarquia vinculada ao MEC, o Programa Nacional de Alimentação Escolar atende quase 39 milhões de estudantes em cerca de 150 mil escolas públicas de todo o país. 

Com orçamento anual de R$ 6,8 bilhões, o programa contribui para a oferta de alimentação adequada e saudável aos estudantes da educação básica pública, ao mesmo tempo em que fortalece a agricultura familiar, estimula a produção local e movimenta a economia dos municípios brasileiros. 

Assessorias de Comunicação Social do MEC, MDA, com informações do FNDE 



Fonte ==> MEC

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