Com apoio e coautoria de outros parlamentares, apresentei o projeto de lei 1.599/2023 a partir de demandas da sociedade paulista. O processo legislativo se fortalece ao ampliar o debate público, e essa proposta busca justamente responder a uma contradição prática observada nos estádios e arenas desportivas do estado de São Paulo.
Hoje, a proibição da venda de bebidas alcoólicas no interior desses locais tem se mostrado ineficaz. Muitos torcedores, cientes da vedação, consomem grandes quantidades de álcool nos arredores antes das partidas, ingressando já embriagados, em detrimento da segurança e do bem-estar coletivo. Esse comportamento provoca concentração excessiva de pessoas nos acessos no último momento, gerando filas, tumultos e incidentes nas catracas.
A experiência da Copa do Mundo de 2014, realizada em 12 arenas brasileiras com permissão para a venda de cerveja, demonstrou que é possível conciliar consumo moderado com segurança. Não houve registros relevantes de violência atribuídos ao consumo dentro desses espaços. Estudos e experiências nacionais indicam que a liberação controlada pode, inclusive, reduzir o consumo excessivo prévio, especialmente de bebidas destiladas, muitas vezes adquiridas em estabelecimentos informais e de procedência duvidosa.
A proposta não busca incentivar o consumo, mas oferecer uma alternativa segura e regulada. A venda será limitada a bebidas de baixo teor alcoólico, com regras claras quanto a horário e local. A comercialização ficará restrita a janelas temporais definidas, antes, durante e logo após os eventos, permitindo que o torcedor consuma de forma diluída ao longo do espetáculo. O controle de segurança continuará sendo exercido, com a retirada de quem apresentar comportamento inadequado ou visível embriaguez.
A iniciativa também tem impacto econômico positivo: aumenta o engajamento do público, fomenta o setor de eventos, estimula o comércio formal e gera novos empregos. Ao mesmo tempo, virá acompanhada de campanhas educativas que promovam o consumo consciente e a valorização da convivência segura nos espaços esportivos.
Já houve estudos e experiências inclusive em outros estados e países em que a venda é liberada e não houve qualquer aumento de violência. As medidas em face desta já foram tomadas no que tange à eficiência, como acesso de torcida única ao jogo e um policiamento promovido com mais eficiência e inteligência, além de vigilância por câmeras e reconhecimentos faciais que coíbem as brigas e confrontos violentos dentro dos estádios.
A medida propõe alinhar os estádios paulistas ao padrão já adotado na maioria das unidades da Federação. Estados como Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo e Rio Grande do Norte já permitem, com regras específicas, a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. Em Minas Gerais, por exemplo, a venda é autorizada do momento da abertura dos portões até o final do intervalo da partida e, em Pernambuco, a liberação foi acompanhada por estudos que apontam redução de atos violentos.
Cabe destacar que o Estatuto do Torcedor não proíbe a venda de bebidas alcoólicas, deixando a regulação a cargo dos estados. A discussão não deve se limitar à dicotomia entre proibição ou liberação total, mas sim à construção de um modelo regulatório responsável, que priorize a segurança, respeite a autonomia do consumidor e reflita a realidade social do entorno.
Nosso objetivo é garantir ambientes mais seguros, modernos e alinhados às boas práticas já consolidadas em outras partes do Brasil e do mundo. A venda controlada e regulamentada de bebidas nos estádios não é apenas uma questão de consumo, mas de segurança pública, coerência normativa e desenvolvimento econômico.
TENDÊNCIAS / DEBATES
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Fonte ==> Folha SP