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O paradoxo de Sobral Pinto – 29/04/2025 – Elio Gaspari

O paradoxo de Sobral Pinto - 29/04/2025 - Elio Gaspari

A história é mesquinha com quem condena. São comuns os julgamentos em que promotores e/ou magistrados encarceram réus acompanhando a vontade dos poderosos ou ainda o sentimento da opinião pública. Passa o tempo e a poeira do tempo acaba encobrindo-os. É o paradoxo da biografia do advogado Sobral Pinto (1893-1991). Todo mundo se lembra do campeão na defesa das liberdades públicas nas ditaduras do Estado Novo e de 1964. A poeira cobriu a memória do combativo promotor dos anos 20, que pedia cadeia para os tenentes insurretos. (Passados 40 anos, os tenentes viraram generais da última ditadura e continuavam detestando-o.)

O Supremo Tribunal Federal condenou a 14 anos de prisão em regime fechado a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. No dia 8 de janeiro de 2023, ela escreveu com batom “perdeu, mané” na estátua da Justiça que enfeita a praça dos Três Poderes. Houve algo de cenográfico na decisão. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Alexandre de Moraes. Tudo bem, mas o mesmo Moraes havia concedido a Débora o benefício da prisão domiciliar.

Os ministros derrubaram o entendimento de Luiz Fux, que condenou Débora a um ano a seis meses. Fux baseou-se nos fatos.

Débora chegou a Brasília às 13h do dia 7 de janeiro, indo para um dos acampamentos que pediam um golpe de Estado. Fux disse: “Destaque-se que, durante os atos praticados no dia 8 de janeiro de 2023, só permaneceu na parte externa da Praça dos Três Poderes, não tendo adentrado em nenhum dos prédios públicos então depredados e destruídos (nem do Congresso Nacional nem do Supremo Tribunal Federal nem do Palácio do Planalto)”.

Mais: “Há prova apenas da conduta individual e isolada da ré, no sentido de pichar a estátua da Justiça utilizando-se de um batom.

Acrescente-se ainda:

i) não há qualquer prova do envolvimento da ré com outros réus, tampouco da sua participação, mínima que seja, nos demais atos praticados nas sedes dos três Poderes;

ii) não há indício de que a ré tenha adentrado algum dos edifícios, auxiliado outros acusados ou empregado violência contra pessoas ou objetos.”

Uma pena de 14 anos atende a uma parte da opinião pública e de poderosos ocasionais, mesmo sabendo-se que Débora foi mandada para prisão domiciliar. O voto de Fux foi para o arquivo das opiniões vencidas.

Lá, estará na companhia do voto de 1970 do ministro Alcides Carneiro, no Superior Tribunal Militar, contra a manutenção de uma sentença que condenou o historiador Caio Prado Júnior a 4 anos e 6 meses de prisão por uma entrevista inócua a um jornalzinho de estudantes. À época, um marechal aplaudiu a prisão porque “serviria para dar um exemplo aos intelectuais.” Carneiro queria anular a condenação, mas seus colegas decidiram apenas reduzi-la para um ano e seis meses, mantendo-o preso.

Alcides Carneiro morreu em 1976. Em vida, queria ter o seguinte epitáfio: “Foi juiz. Se não absolveu por compaixão, não condenou por fraqueza”.

A História não esqueceu Heleno Fragoso, o advogado de Caio e de dezenas de presos. Em compensação, a poeira cobriu o nome do oficial da Auditoria que perguntou a Caio Prado: “O senhor é o homem que inventou esse tal de marxismo no Brasil, não é?”



Fonte ==> Folha SP

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