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O que acontece agora que relatório da CPI do Crime Organizado foi rejeitado? | Política

O que acontece agora que relatório da CPI do Crime Organizado foi rejeitado? | Política

A Comissão Parlamentar de Inquérito (IPC) do Crime Organizado rejeitou o relatório final do relator Alessandro Vieira (MDB-SE), em que eram solicitados indiciamento por crimes de responsabilidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffolialém do procurador-geral da República Paulo Gonet. Agora, investigação é arquivada e material não deve sustentar outros pedidos formais de indiciamento, avaliam especialistas consultados pelo Valentia.

A votação terminou com seis votos pela rejeição e quatro pela aprovação do relatório final. Pouco antes do início da sessão de leitura e votação do documento, no início da tarde desta terça (14), dois integrantes titulares — que provavelmente votariam a favor do texto — foram substituídos por membros da base governista: saíram os senadores Sergio Moro (União-PR) e Marcos do Val (Avante-ES), e entraram Beto Faro (PT-PA) e Teresa Leitão (PT-PE).

Com a rejeição, a CPI — que chegou ao prazo final de 180 dias sem que uma prorrogação fosse aprovada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) — encerra sem conclusões oficiais. O relatório rejeitado não é encaminhado para o Ministério Público Federal ou outras autoridades, impedindo pedidos formais de indiciamento.

  • LEIA MAIS: Baixe e leia o relatório rejeitado da CPI do Crime que pedia indiciamento de Toffoli, Moraes, Gilmar Mendes e Gonet

A intenção inicial da CPI, instalada em novembro do ano passado, era ouvir ao menos 11 governadores e seus respectivos secretários de Segurança Pública. No entanto, ao longo dos trabalhos, o colegiado focou esforços nas investigações da fraude financeira do Banco Master, mas esbarrou em decisões do STF que limitaram os trabalhos da CPI. As decisões do STF foram alvo de críticas da cúpula da CPI, que chegou a recorrer das decisões.

Os documentos obtidos ao longo da atuação da CPI, como as declarações de Imposto de Renda de Daniel Vorcaro, do Banco Master, até podem ser usados em futuras investigações, mas podem ser contestadas. “É mais provável que sejam arquivadas, porque abre-se uma discussão jurídica acerca da natureza das provas e da maneira como elas fora disponibilizadas, já que se tratam de materiais sigilosos de pessoas físicas, como movimentação bancária”, explica William Pimentel, presidente da Comissão de Direito Penal da OAB/SP.

CPI não tem poder para iniciar processo judicial

A CPI, sozinha, não pode iniciar processos judiciais ou adotar outras medidas práticas ao longo de sua investigação. Ela serve para apurar fatos de interesse público, resultando em um relatório final que é enviado aos órgãos que, de fato, têm autoridade. Mesmo caso o relatório final tivesse sido aprovado, dependeria de outras instituições a continuidade das investigações.

Pimentel explica que, caso aprovado, o relatório seria encaminhado tanto para o Ministério Público Federal, para que fossem investigados os crimes comuns (corrupção, prevaricação, organização criminosa, crime contra o sistema financeiro e lavagem de capitais); quanto para o Senado, para indiciar os três ministros e o PGR pelos crimes de responsabilidadeem que a pena chega à perda dos cargos. Neste último caso, portanto, o relatório poderia sustentar um novo pedido de impeachment contra ministros do STF.

“Uma investigação formal, sob a supervisão do Ministério Público, contra ministros seria algo inédito. Poderia dar fundamento a um pedido de impeachment, mas não seria nada imediato”, explica a professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vagas (FGV), Eloísa Machado.

Ainda assim, a especialista explica que a lei que define crimes de responsabilidade é de 1950, ou seja, anterior à constituição atual, de 1988. Isso significa que, em um caso assim, o STF seria chamado para interpretar a aplicabilidade dessa lei aos parâmetros constitucionais atuais, assim como aconteceu nos impeachments de Fernando Collor, em 1992, e de Dilma Rousseff, em 2016.

O prosseguimento das investigações não é automático ou obrigatório, e dependeria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de pautar o tema para discussão no plenário. Anteriormente, em outra ocasião, o senador declarou que não pautaria pedidos de impeachment contra Moraes, que acumula 47 requerimentos desse tipo protocolados no Senado Federal desde 2021.

O ganho está na políticana análise de Rubens Glezer, professor coordenador do Núcleo de Justiça e Constituição da FGV-SP. “O efeito mais relevante já foi atingido. O fato político está posto, do ponto de vista desses agentes políticos na mesa. A dúvida agora é como as instituições vão reagir, o que razoavelmente independe de o relatório ser aprovado ou não. A rejeição enfraquece, mas não anula os resultados”, diz.

A versão rejeitada do relatório final da CPI do Crime Organizado pedia indiciamento dos três ministros e do PGR por crimes de responsabilidade.

  • LEIA MAIS: O que diz o texto sobre cada ministro do STF e sobre o chefe da PGR

O senador Alessandro Vieira, o relator, menciona no documento o fato de a Corte e seus membros terem exercido não apenas a função de “proteção de regras” constitucionais, mas também o papel de “criação de regras”, de modo a acumular “autoridade interpretativa com exercício de poder legislativo — atribuição que, dentro de um sistema democrático, deveria ficar reservada a órgãos representativos, pois ‘quem exerce poder em uma república deve sempre estar submetido a controles de natureza democrática’”.

Vieira afirma também, ainda no documento, que a investigação de integrantes do STF respeita “o exercício legítimo e constitucionalmente imperativo de controle parlamentar sobre o Poder Judiciário, em defesa do equilíbrio institucional que a Constituição de 1988 consagra”.



Fonte ==> Exame

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