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STF forma maioria para manter condenação de réus do núcleo três da trama golpista | Política

Sessão de julgamento da Primeira Turma do STF, em dezembro de 2025 — Foto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (23) para manter a condenação de sete réus que integram o chamado “núcleo três” da trama golpista.

A análise é feita virtualmente desde o dia 13 de fevereiro. O julgamento será encerrado na terça-feira (24). Seguiram o relator, Alexandre de Moraesos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

O núcleo três é formado quase integralmente por militares. Eles são acusados de pressionar os comandantes das Forças Armadas para que aderissem a um golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Também teriam monitorado autoridades.

Os integrantes do núcleo três foram condenados em novembro do ano passado. Integram o grupo os coronéis Bernardo Romão Corrêa Netto, Fabrício Moreira de Bastos e Márcio Nunes de Resende; os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Ronald Ferreira de Araújo Júnior, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Rafael Martins de Oliveira e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros; e o agente da Polícia Federal (PF) Wladimir Matos Soares.

Sete dos nove integrantes do núcleo três apresentaram os chamados “embargos de declaração”, que servem para questionar supostas omissões e obscuridades de uma decisão judicial.

Para Moraes, os réus buscam, “sob o pretexto de sanar obscuridades, o reexame de questões já decididas, o que é vedado nesta via recursal”. “A discordância da parte como interpretação dada pelo Tribunal às provas dos autos não autoriza o manejo dos embargos de declaração”, prosseguiu.

Ainda segundo o ministro, não há na decisão de novembro “dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas”. “A decisão reconheceu de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa armada, liderada por Jair Bolsonaro, e com a participação dos demais réus, que se iniciou em julho de 2021 e permaneceu atuante até o dia 8 de janeiro de 2023”, afirmou o relator em seu voto.

“A decisão agravada analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, prosseguiu.

Se Moraes conduzir o caso da mesma forma que na ação movida contra o chamado “núcleo crucial” da trama golpista, é possível que ele decrete o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) após encerrar o julgamento virtual.

Sessão de julgamento da Primeira Turma do STF, em dezembro de 2025 — Foto: Antonio Augusto/STF



Fonte ==> Exame

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