Nesta sexta-feira (9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso do 8 de Janeiro.
Com placar de 4 votos a 0, o colegiado está confirmando o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara. Ramagem, portanto, deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Contudo, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaçacontra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Falta o voto da minsitra Cármen Lúcia.
Entenda o caso
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1.
Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Logo, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe d’etatAssim, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Ontem (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que, na quarta-feira (7), deliberou pela suspensão. “Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
OS oito réus compõem o chamado “Núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto – general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira – general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid – delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Fonte ==> Folha SP