Na última semana, foi lançada a federação entre dois importantes partidos do centrão: União Brasil e Progressistas (PP). Essa será a quarta federação desde que o instrumento foi permitido pela legislação brasileira em 2021.
Diferentemente das outras federações, criadas sobretudo para garantir a sobrevivência de partidos que sozinhos não cumpririam a cláusula de desempenho —seja se aliando a partidos maiores (como PC do B e PV com o PT), seja somando forças com outro partido pequeno (caso de PSOL e Rede, e em certa medida do PSDB e Cidadania)— a nova federação une dois partidos que, à luz dos resultados de 2022, não parecem ameaçados. União e PP foram, respectivamente, o terceiro e o quarto partidos mais votados para a Câmara dos Deputados, com 9,34% e 7,35% dos votos válidos.
Se PP e União não correm risco de desaparecer, qual o objetivo da aliança, considerando as amarras eleitorais que ela impõe? E, afinal, quão restritivas são essas amarras no caso específico?
A nova federação parece cumprir um papel estratégico na centro-direita, capaz de fazer frente tanto ao PL quanto ao PSD.
Frente ao PL, a federação pode se tornar alternativa para candidatos que busquem nova legenda em 2026, evitando que o partido de Valdemar Costa Neto e Jair Bolsonaro reine absoluto no espectro da direita. O tamanho e a capilaridade da federação aumentam o potencial de lançar listas proporcionais competitivas e de negociar candidaturas.
Frente ao PSD, a federação disputará com o partido de Kassab o papel de principal apoiador —o fiel da balança— das candidaturas presidenciais nos estados. Apesar de movimentações de Ronaldo Caiado e Rodrigo Pacheco, é difícil crer que PP, União ou PSD aloquem recursos para lançar candidatura presidencial própria. Ser o parceiro estratégico de um candidato competitivo à Presidência amplia o poder de barganha na definição das candidaturas estaduais.
Sobre os possíveis constrangimentos, vale lembrar que PP e União compartilham origens: ambos descendem do antigo PDS, herdeiro da Arena, o partido de sustentação da ditadura militar. Os poucos embates eleitorais recentes também favorecem a convergência. Em 2022, o PP lançou candidatos a governador em apenas cinco estados; o União, em 12. Foram adversários apenas no Acre, em Santa Catarina e Rondônia —e sem conflitos decisivos.
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Nas eleições municipais de 2024, PP ou União lançaram candidatos em 2.537 dos mais de 5.500 municípios, mas competiram diretamente em apenas 236, sendo três capitais: Rio de Janeiro e Curitiba, onde não tinham chances reais, e Campo Grande, onde se enfrentaram no segundo turno. Os constrangimentos são menores do que parecem à primeira vista.
A federação pode ainda gerar outro benefício: formar listas proporcionais mais fortes, aumentando o número de candidatos com potencial de ultrapassar o piso de votação individual exigido pela legislação. Isso favorece tanto o ganho de cadeiras pelo quociente partidário quanto na disputa pelas sobras.
Se PP e União souberem administrar conflitos pontuais, a aliança tende a colher mais frutos em 2026 do que concorrendo isoladamente —sem especular os possíveis desdobramentos para o comando da Câmara e do Senado na próxima legislatura.
Uma federação partidária é uma aliança formal entre dois ou mais partidos, de abrangência nacional e duração mínima de quatro anos. Deve ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possuir estatuto próprio e um presidente, funcionando, em muitos aspectos, como um partido único. Durante esse período, a federação atua como uma única legenda no lançamento de candidatos a cargos majoritários e na formação das listas para os cargos proporcionais.
Apesar da atuação conjunta, cada partido mantém autonomia para administrar os recursos recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). O rompimento da federação antes do prazo mínimo acarreta punições: os partidos envolvidos ficam impedidos de formar nova federação ou coligações para cargos majoritários por duas eleições e têm suspenso o recebimento dos recursos do Fundo Partidário até completar o período restante dos quatro anos exigidos.
Fonte ==> Folha SP