Ó Banco Central (BC) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21) que fixa prazos para o intercâmbio interno de informações com a finalidade de dar autorizações às instituições financeiras supervisionadas.
Cabe ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) a condução desse processo de autorização, com o recebimento e a análise dos documentos e das informações apresentadas pelos pleiteantes, a verificação do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação vigente, a formalização de exigências, a requisição de ajustes e o encaminhamento à deliberação das autoridades competentes.
Os assuntos a serem autorizados são relativos a, por exemplo, funcionamento no sistema financeiro, cisão, fusão e incorporação, mudança de objeto social, autorização para operar no mercado de câmbio e outros.
O Deorf fará consultas às informações disponíveis em sistemas informatizados para formar opinião conclusiva sobre o atendimento aos requisitos ou a regularidade operacional da instituição pleiteante. Caso as informações não estejam disponíveis em sistema ou sejam necessárias informações complementares, o Deorf consultará outras quatro áreas do BC: o Departamento de Supervisão Bancária (Desup), o Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Departamento de Supervisão de Conduta (Decon).
Essas quatro áreas do Banco Central poderão solicitar informações às instituições pleiteantes da autorização. Os departamentos serão responsáveis pela requisição, pelo recebimento e pela análise dos documentos e informações. O Banco Central estabeleceu um prazo de até 30 dias para manifestação conclusiva.
Caso a instituição não tenha sido submetida ao seu primeiro ciclo de supervisão ou seja necessário realizar trabalhos específicos relacionados à supervisão de conduta, o prazo será de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, a critério das unidades envolvidas.
Fonte ==> Exame