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Chamada de “véia” no trabalho, funcionária receberá indenização por assédio moral

Chamada de “véia” no trabalho, funcionária receberá indenização por assédio moral

Uma trabalhadora de Goiânia será indenizada após ser chamada repetidamente de “véia” por colegas de trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que reconheceu assédio moral no trabalho e fixou indenização de R$ 1,5 mil por danos morais.

No processo, a assistente financeira Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, de 44 anos, contou que uma colega usava o apelido com frequência, e que uma gerente chegou a dizer que a empresa “não podia contratar gente velha”. Uma testemunha confirmou à Justiça que apenas ela recebia esse tipo de tratamento no setor.

“O empregador tem o dever de zelar por um meio ambiente de trabalho hígido e respeitoso”, afirmou o desembargador Welington Luis Peixoto, que deferiu o caso. Ele ainda acrescentou que a omissão da empresa diante de práticas de assédio também gera responsabilidade.

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No caso analisado pelo TRT-18, os magistrados reconheceram o assédio moral, mas classificaram a gravidade como leve. Por isso, reduziram a indenização inicialmente fixada em R$ 3 mil para R$ 1,5 mil.

Empresa também responde quando permite assédio moral no trabalho

Muita gente já viveu algo parecido: um apelido, uma piada repetida no escritório, um comentário que parece pequeno para quem fala. Mas para quem escuta todos os dias, essas coisas podem incomodar muito.

Ofensas ligadas a características pessoais, como idade, aparência física ou condição de saúde, aparecem com frequência em processos de tribunais no Brasil inteiro. Quando algumas práticas inconvenientes se tornam frequentes, a Justiça do Trabalho costuma enquadrar o caso como assédio moral.

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Foi justamente o que entendeu o relator do caso de Clebya, ao ressaltar que a empresa não podia ignorar esse tipo de situação. Em outras palavras, não basta dizer que a ofensa partiu de um colega. Se a empresa sabe do problema e não age para impedir, pode acabar responsabilizada.

Quando a pressão faz o trabalhador sair do emprego

Outro ponto importante da decisão foi o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na prática, isso acontece quando o ambiente se torna tão difícil de suportar para o trabalhador que ele não vê outra saída além de sair do emprego.

É uma situação comum em relatos de quem enfrenta pressão psicológica ou constrangimentos constantes. A pessoa pede demissão para se livrar do problema, mas nem sempre sabe que a Justiça pode analisar o caso de outra forma.

Se ficar comprovado que houve abuso ou violação de direitos, o pedido de demissão pode ser revertido para rescisão indireta. Nesse cenário, o trabalhador passa a ter direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e verbas rescisórias.



Fonte ==> Exame

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