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Férias coletivas para minimizar o tarifaço? Entenda os direitos do trabalhador

Férias coletivas para minimizar o tarifaço? Entenda os direitos do trabalhador

Empresas de diferentes setores estão adotando férias coletivas para lidar com os impactos do tarifaço de Donald Trump, que impôs 50% de taxas sobre exportações brasileiras.

Segundo Catharine Machado, advogada especializada em direito trabalhista e sócia da MBW Advocacia, esse modelo de férias é uma estratégia do empregador que pode ser usada em períodos de baixa produçãoajustes de custos ou recessos de fim de ano, por exemplo.

Em meio às tarifas, diversas empresas já estão sofrendo os impactos na produção, buscando as férias coletivas para conseguir criar novas estratégias de contenção de danos.

Oportunidade única

Cartão Legacy: muito além de um serviço

O governo anunciou nesta quarta-feira (13) um plano de apoio aos setores afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos, contendo ampliação do programa Reintegraçãoprorrogação por mais um ano do regime de desvantagemmelhores condições de linhas de créditoreforma estrutural no Fundo de Garantia à Exportação (FGE)Assim, compras governamentais e diferimento de tributos.

Economistas acreditam que o plano acerta em oferecer medidas de curto prazo para empresas impactadas pelas tarifas, mas vai exigir atenção na velocidade de repasse dos recursos e no cuidado em não tornar permanentes as medidas que são emergenciais.

Veja tudo o que você precisa saber sobre como as férias coletivas afetam os trabalhadores.

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O que são férias coletivas?

Férias coletivas são um período de descanso concedido de forma simultânea para todos os funcionários de uma empresa, ou a um determinado setor.

Elas estão previstas no artigo nº 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a grande diferença para as férias individuais é que nas coletivas a data é definida exclusivamente pela empresa.

Vale lembrar que o tempo de recesso coletivo é subtraído das férias individuais do trabalhador.

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Férias coletivas podem gerar demissão?

Rafael Medeiros, advogado trabalhista, especialista em causas acidentárias, indica que as férias coletivas são um mecanismo para que se evite a suspensão do contrato de trabalho e demissões.

Segundo o advogado, nas férias coletivas o contrato continua vigentecom pagamento de férias mais o 1/3 constitucional — que prevê um valor adicional de 1/3 sobre o salário que um trabalhador recebe ao sair de férias —, e o período conta para fins de tempo de serviço.

Já na suspensão do contrato em situações emergenciais, como na época da pandemia, não há prestação de serviço e nem pagamento de salário.

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“O governo paga um valor compensatório, mas que costuma ser menor que o salário normal do trabalhador. O tempo suspenso também não conta para período aquisitivo de novas férias e acaba sendo prejudicial ao empregado”, explica Medeiros.

Para a situação do tarifaço, não há ainda qualquer decreto ou lei que adote novamente um período de suspensão.

Qual o tempo limite para as férias coletivas?

Os especialistas informam que há tempo limite previsto para as férias coletivasconforme o artigo nº 139 da CLT. Esse modelo de descanso pode ser de 30 dias ou ainda dividido em dois períodos, desde que não seja menor que 10 dias.

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Além disso, a empresa que adotar férias coletivas precisa comunicar o Ministério do Trabalho com antecedência de 15 dias e ao sindicato da categoria no mesmo prazo.

Se a empresa optar por uma férias coletivas de 10 dias por exemplo, os outros 20 dias podem ser gozados de forma individual por cada trabalhador.

A lei também proíbe que o início das férias ocorra nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado — ou seja, no final de semana.

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O trabalhador é obrigado a participar das férias coletivas?

Do ponto de vista legal, não existe a possibilidade de recusasegundo a advogada da MBW Advocacia.

“Isso porque o setor em que ele trabalha ou até toda a empresa terá as atividades paralisadas. A concessão é uma decisão exclusiva do empregador, com base nos interesses da empresa”, explica.

No entanto, como mencionado anteriormente, o trabalhador deve ser informado das férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias e, nesse período, ele pode dialogar com os Recursos Humanos (RH) da empresa para tentar ajustar situações específicas.

Vale destacar que, nesses casos, o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do recesso, incluindo o valor acrescido do terço constitucional.

Já tenho viagem marcada para as férias individuais. Como proceder?

Para aqueles funcionários que já haviam agendado férias individuais ou até mesmo compraram passagens para uma viagem específica, o recomendado é buscar um acordo com a empresa.

A lei não traz uma regra específica para esse tipo de conflito, mas na prática a empresa pode ajustar a programação, ou até mesmo ressarcir o empregado em casos de prejuízo comprovado pelas viagens.

“O ideal é que a comunicação das férias coletivas ocorra com antecedência suficiente para evitar qualquer tipo de prejuízo para a empresa”, revela Catharine Machado.

O que fazer se a empresa utilizar as férias coletivas de forma irregular?

Na forma do artigo art. 137 e 145 da CLT, a concessão irregular das férias coletivas — como a falta de aviso prévio no prazo legal de 15 dias ou pagamento ao menos antes de 2 dias do início das férias — pode gerar o dever da empresa pagar as férias coletivas em dobro.

Ainda, o formato irregular desconsidera o período como descansoexigindo que a empresa ofereça novamente férias remuneradas ao trabalhador, pagando também multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.

O advogado Rafael Medeiros também indica que o empregado lesado deve procurar ajuda do sindicato, Ministério do Trabalho ou de um advogado de confiança.



Fonte ==> Exame

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