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STF endurece previsão sobre perda de cargo por ato de improbidade administrativa | Política

STF endurece previsão sobre perda de cargo por ato de improbidade administrativa | Política

Ó Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira (24) inválida a regra da lei de improbidade que estabeleceu que o prazo da suspensão dos direitos políticos começaria a contar de modo retroativo entre a decisão da Justiça e o trânsito em julgado do caso.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e está previsto para ser retomado na quinta-feira (25). O relator entendeu que o trecho em questão teria efeito de “impunidade total”, por causa da retroatividade. “É impossível computar numa sanção futuro algo que o réu ainda não cumpriu”, afirmou o magistrado durante a leitura do voto.

Para exemplificar, Moraes afirmou que se um agente público for alvo de uma sanção de suspensão de direitos políticos por três anos e o juiz aplicar a perda do cargo, ela só será possível após o trânsito em julgado. Neste caso, o agente público não pode se candidatar porque está sem os direitos políticos, mas permanece no cargo.

“Com uma série de recursos que a defesa ingresse, o trânsito em julgado pode chegar em três anos, mas vai detrair a suspensão e ele imediatamente será candidato a outro cargo e a suspensão não tem nenhuma validade”, explicou o ministro.

Como a suspensão dos direitos políticos só passa a produzir efeitos após o trânsito em julgado, o tempo decorrido entre a condenação e a decisão definitiva não é contabilizado para o cumprimento da sanção, o que, na visão do ministro, pode comprometer sua eficácia

Os ministros retomaram a análise de uma série de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa relacionadas, por exemplo, à perda de função pública, indisponibilidade de bens, regras processuais e a possibilidade de aplicar a norma a partidos políticos.

A análise teve início em maio, quando foram analisadas outras cinco alterações da norma sobre à responsabilização de gestores de empresas enquadradas por improbidade, ao rol de condutas que podem ser sancionadas e a possibilidade de empresas condenadas contratarem com o poder público.

Os ministros analisam três ações que questionam a norma aprovada em 2021 pelo Congresso. Os casos estão sob a relatoria dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. O colegiado analisa cada ponto questionado.

Os ministros também analisaram trechos da lei de improbidade sobre a perda de função pública para definir que ela atinge o vínculo existente à época da improbidade, mas pode ser estendida a outros vínculos, a depender da gravidade da conduta.

Em relação à indisponibilização de bens, entre as determinações da Corte, ficou decidido que em determinadas situações urgentes e com provas robustas, o bloqueio de bens pode abranger os valores correspondentes à atividade ilícita.

Por fim, em relação à aplicação da lei de improbidade aos partidos políticos, os ministros decidiram que ela poderá ser aplicada às agremiações juntamente com a lei dos partidos políticos.



Fonte ==> Exame

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